São várias as formas de abuso contra os Direitos do Trabalhador

A falta de informação faz crescer o índice de abuso por meio da exploração ao trabalhador. Por outro lado, a falta de emprego deixa o trabalhador sem alternativas, tendo de se submeter a situações que desrespeitam seus direitos, mas que são confortáveis a muitos empregadores.


No Brasil, grande número de pessoas conhecem superficialmente estes direitos, além daquelas que os desconhecem completamente. Segundo o advogado Carlos Eduardo Marques, grande parte das pessoas trabalhadoras desconhecem seus direitos básicos, pelo menos, e isso se deve ao “baixíssimo nível de informação e desconhecimento da lei”, completa. Muitas vezes, as pessoas deixam de exigir seus direitos para não perderem o emprego, pois o índice de desemprego é muito alto e a recessão causa pânico.


O objetivo dos direitos trabalhistas é garantir aos trabalhadores uma vida digna e cidadã, proveniente de seu próprio esforço. Faz parte dos Direitos Trabalhistas tidos como os mais relevantes previstos no artº 7º da Constituição Federal do Brasil:

  • relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;

  • Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário;

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S);

  • Salário mínimo, fixado por lei;

  • Irredutibilidade do salário;

  • 13º Salário;

  • Salário família ;

  • Duração do trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias e quarenta e quatro semanais;

  • Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Licença à gestante , sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;

  • Licença paternidade;

  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubridades ou perigosas na forma da lei;

  • Aposentadoria;

  • Seguro contra acidentes do trabalho;

  • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


Carlos Eduardo conta que, na maioria das vezes, esses direitos são ignorados, “principalmente nas pequenas e médias empresas, com estruturas organizacionais mais frágeis e vulneráveis”, explica. O advogado atribui essa atitude ao alto valor dos encargos trabalhistas e dos impostos cobrados sobre os produtos vendidos. “Há casos em que, se o empregador pagar à risca todos os encargos, bem como todos os impostos, não lhe compensa correr o risco da atividade empresarial”, diz Marques, informando que os direitos do trabalhador costumam ser honrados em grandes empresas, por possuírem uma estrutura mais sólida.


Quando esses direitos não são respeitados, o trabalhador deve procurar a justiça, e isso acontece quase sempre depois que a pessoa é demitida. O advogado afirma que não há um perfil comum de reivindicadores, sendo dos mais variados possíveis: “desde os mais humildes até grandes e importantes executivos”, argumenta. O registro em carteira é a garantia de que os direitos trabalhistas serão honrados. Quando empregado, o trabalhador pode reclamá-los diretamente ao seu superior ou através do sindicato, caso for filiado à algum. Quando a demissão ocorre e os direitos não são respeitados, a exigência passa a ser por meio de processos judiciais.


Em favor do trabalhador foram criados os sindicatos, que existem para todas as categorias. Os sindicatos surgiram para cuidar dos interesses das classes as quais defendem. Estes, possuem códigos próprios em prol da profissão além dos direitos trabalhistas assegurados pela lei. No entanto, de acordo com o Presidente do Sindicato dos Sociólogos de São Paulo, Paulo R. Martins, o sindicato age junto aos seus profissionais para que os direitos estabelecidos no código formado pelo próprio sindicato sejam cumpridos. “Quem tem autoridade legal para verificar a questão dos direitos trabalhistas é o Conselho”, diz Paulo, e explica que o sindicato defende a profissão, os direitos do trabalhador, mesmo filiado, são questões que devem ser resolvidas entre o funcionário com o empregador, e o Ministério do Trabalho, que é encarregado por este tipo de fiscalização.


Ocorre uma certa contradição quanto a pretensão histórica dos sindicatos à ação destes nos dias de hoje, mas é conhecida a crise que afeta esses órgãos, provocando a queda do poder de resistência e luta porque encontraram dificuldades de adequação às constantes transformações no mundo do trabalho. De qualquer forma, Paulo considera lamentável a ignorância das pessoas em relação aos seus direitos. “Faz parte da cultura brasileira negar à série de trabalhadores acesso aos seus direitos”, finaliza o sindicalista.


A questão pertinente ao trabalhador brasileiro é ainda mais ampla, principalmente quando se analisa as precariedades sócio-econômicas a que são sujeitos. Marques explica que, para evitar pagarem tantos encargos, os contratantes utilizam-se dos mais variados artifícios, desde a contratação sem registro em carteira até a utilização de “cooperativas transfiguradas”, como ele se refere às cooperativas fraudulentas que, ao invés de defender o trabalhador, aproveitam-se ainda mais dele.


As cooperativas surgiram em épocas de crise do trabalho, onde houve e há constante redução sistemática e estrutural do emprego formal, visando unir trabalhadores desempregados que, de acordo com uma colaboração predefinida em dinheiro, tornam-se sócios, tendo os lucros divididos igualmente entre todos, originando a chamada autogestão. O cooperativismo no Brasil tem quase um século e foram criadas pelos sindicatos, seguindo crenças socialistas. Depois de um tempo, essas duas categorias distinguiram-se, mas hoje voltam a se unir contra as falsas cooperativas, que usam de má fé contra os direitos e valores do trabalhador.


José Maria de Moraes, Presidente da Cooperativa dos Motoristas de Transportes Autônomos de Barueri – COOPERAUB, esclarece que as cooperativas devem obedecer às exigências previstas em lei, e que algumas cooperativas criam sua própria legislação, como é o caso da COOPERAUB. “Em relação aos direitos trabalhistas, a COOPERAUB é regida por legislação própria, sendo inaplicáveis as disposições da CLT”, reconhece o cooperativista. Nesse caso, os cooperados aderem ao estatuto estabelecido, que determina suas condições. A COOPERAUB é uma cooperativa formada por motoristas proprietários de veículos de transporte que prestam serviços do ramo à empresas privadas e órgãos públicos.


O número de cooperativas falsas tem crescido e contribuído contra os direitos do trabalhador, pois fogem completamente às regras e ideais fundamentados nas idéias socialistas que as originaram. Estas, quando legítimas, são caracterizadas pela liberdade oferecida aos seus membros, defendendo seus interesses, tomando partido destes pelo cumprimento de todos os seus direitos. Na opinião do advogado Carlos Eduardo, “o sistema de cooperativas, quando seguidos à risca sua real função, são extremamente benéficos aos trabalhadores, mas isso tem mudado porque as novas cooperativas tem agido com vínculo empregatício, o que foge completamente às regras”. Geralmente, cooperativas “transfiguradas” tem vínculo com o contratante, que obriga seus funcionários a associarem-se a elas e aceitarem os termos propostos em troca da vaga, termos estes que ignoram os direitos do trabalhador. O guarda noturno João S.P., 24 anos, é um exemplo de trabalhador que, para não perder a oportunidade de emprego, foi obrigado a associar-se a uma cooperativa. “Nesse sistema eu não tenho direito a fundo de garantia, seguro desemprego, aviso prévio e vários outros benefícios”, diz João, que completa: “mas fui obrigado a aceitar para não continuar desempregado, sem ter como sustentar minha família”.


O número de trabalhadores com registro em carteira praticamente iguala-se aos trabalhadores informais, ou seja, os não registrados. Segundo um levantamento feito pelo IBGE no mês de setembro, cerca de 42,7% dos trabalhadores não possuem registro em carteira , contra 43.6% de registrados. Para Carlos Eduardo, deveria existir uma fiscalização mais assídua das autoridades sobre as empresas contratantes, além de minorar os encargos que os empregadores são obrigados a recolher, entre outras medidas. “Cogita-se, dentro de várias alternativas, uma flexibilização maior para o pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados, diminuição dos encargos, bem como os tributos pagos pelas empresas que contratam, justamente para se estimular a contratação”, conta o advogado. A punição para quem não respeita esses direitos vão desde multas administrativas até processos crimes contra a organização do trabalho.


É importante ressaltar que, de acordo com a lei, não existe distinção a respeito do cumprimento dessas normas, devendo qualquer empregador que faça uso da colaboração de pessoa assalariada, arcar com elas, sendo “profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como ‘empregados’”, segundo consta no Parágrafo 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Carlos Eduardo Marques acrescenta que houve tentativas de introduzir no sistema trabalhista procedimentos para agilizar os processos judiciais, além do chamado processo “sumaríssimo”, visando agilizar as causas trabalhistas com valores até 40 salários mínimos, porém, sem obter sucesso contra a lentidão: “a Justiça do Trabalho continua lenta e morosa”, conta Marques, que finaliza: “os direitos básicos e fundamentais dos trabalhadores, aqueles contidos no art. 7º da Constituição Federal, não sofreram nenhuma mudança significativa”.

Comentários

  1. Muito bom esse texto, me ajudou demais! Obrigada

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  2. Gostei muito desse texto, me ajudou demais! Obrigada!!!

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  3. Ótimo texto tudo q eu queria

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  4. Quais direitos nao sao respeitados??

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  5. Meu filho FaE trabalha como empacotador em um um supermercado.
    Ele teve que faltar uma tarde de trabalho porque pela manhã Ele teve que ir comigo ao médico em outra cidade e nós não íamos chegar a tempo. Ele levou atestado que o meu médico deu do tempo em que estivemos no hospital até o meio dia. A empresa não aceitou e ainda descontou o dia o domingo e ainda tive que assinar uma advertência. Está certo?

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